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    Negocie com quem você pode confiar

    A Kateto é uma empresa especializada na compra e venda à vista de precatórios e outros créditos e ativos judiciais. Com uma equipe de confiança, altamente especializada e experiente, a Kateto busca oferecer a melhor experiência ao cliente no processo de compra e venda do seu precatório ou de seu crédito judicial. A Kateto se destaca pela atenção, agilidade e confiança que oferece aos seus clientes.

    500Clientes

    anteciparam os seus sonhos

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    antecipados nos últimos dois anos.

    Kateto na web: Algumas matérias sobre a nossa empresa!

    Como vender seu crédito?

    Conhece alguém que tenha precatórios?

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    1

    Envio do número do processo ou ofício requisitório para nossa equipe (atendemos por whastapp ou e-mail)

    2

    A nossa equipe irá analisar e enviamos a proposta de compra (válida por 5 dias úteis)

    3

    Aceitando a proposta assinaremos a carta de intenção de compra e seu processo irá direto para auditoria interna (sem burocracias)

    4

    Após a auditoria é iniciado o processo de Cessão de crédito e assinatura do contrato

    5

    Pronto! Pagamento será realizado em até 1 dia útil

    Testemunhos

    Como nossos clientes avaliam a experiência?

    "Olá, me chamo Luciana de Morgado, e fiz o adiantamento de um precatório com a empresa Kateto. Só tenho que a agradecer a todos que fizeram parte, desde o primeiro atendimento até o fechamento do processo. São muito atenciosos, me passaram total segurança, e tive todo o respaldo necessário, o pagamento foi realizado no mesmo dia que fechamos a venda. Recomendo muito a empresa! Muito obrigada Kateto"

    #

    Luciana de Morgado Cedente

    "Gostaria de expressar minha satisfação com a empresa Kateto, com a qual negociei o meu precatório da PMSP e de onde recebi a oferta mais justa. Desde o primeiro contato com Denis Godoi, Assessor e Analista da Kateto, pude sentir a idoneidade e transparência na negociação. Bom atendimento, gentileza, simpatia e lisura em todos as etapas do processo feito diretamente com Denis que foi sempre muito correto e transparente em tudo o que foi combinado. "

    #

    Maria Batista Lucia Morelli Cedente

    FAQ

    Federal, Estadual e Municipal.

    Documentos pessoais: RG ou CNH, comprovante de endereço atualizado, certidão de nascimento ou casamento (se casado for) e contrato de honorários (caso tenha).

    A carta de intenção é um documento assinado pelo credor do precatório a Kateto, onde esse demonstra interesse na venda de seu precatório e por outro lado, a Kateto demonstra interesse na compra dele. Durante o prazo de vigência da carta de intenção, são realizadas emissões de certidões em nome do cedente e de eventualmente seu cônjuge, para entender quais são as dívidas eventualmente existentes e analisado se o precatório está apto a ser adquirido.

    O STJ entende que, como não há ganho para credor quando este vende o seu precatório, não há imposto de renda a ser pago. Sendo assim, há isenção no pagamento do imposto de renda.

    Quando é assinada a carta de intenção, realizamos a análise das dívidas existentes e se há algum impedimento para negociação, porém, não é toda dívida que impede a compra do seu precatório. Caso queira vender seu precatório, justamente para se livrar da dívida, podemos pagar a dívida juntamente com a realização da cessão do crédito. Portanto, sim, mesmo com dívidas existe a possibilidade de venda do seu precatório.

    Sim, ainda que seja paga a parcela da prioridade, muito provavelmente restará saldo no seu precatório que pode sim, ser vendido.

    Sim, quando o credor originário falece, tanto um dos herdeiros como todos os herdeiros podem realizar a venda do precatório. É importante apenas que tenham todos os documentos do falecido (RG, CPF, certidão de óbito) e dos herdeiros, ou ainda, que haja habitação dos herdeiros no processo do precatório.

    Não, o seu advogado não precisa autorizar a venda do precatório e ele não será prejudicado pois realizamos a reserva do percentual cobrado por ele.

    Sempre descontamos o percentual cobrado pelo advogado a título de honorários contratuais, ou ainda, compramos a parte do credor do precatório e do advogado (caso ele também queira vender), sendo assim, pode ser realizada a venda pois os honorários do advogado são reservados, ou seja, a parte dele aguardará a fila do Governo para recebimento.

    Os pagamentos são realizados a vista. Cuidado com golpes, não existe nenhum custo para quem está vendendo o precatório. O dinheiro entra na sua conta, nunca sai.

    Confira esse post em nosso blog (http://kateto.com.br/wordpress/index.php/2023/08/28/por-que-vender-seu-precatorio-10-motivos-por-que-as-pessoas-vendem/).

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